Escritura de Dependência Econômica

● Escritura Declaratória de Dependência Econômica:  A escritura de dependência econômica é uma escritura declaratória pela qual o interessado comparece ao cartório e unilateralmente declara que outra pessoa é seu dependente econômico.

Esta escritura é exigida por alguns órgãos previdenciários, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc. para comprovar o vínculo de dependência financeira existente entre as partes.

Atenção: Esta escritura não serve para comprovar a existência de união estável mas tão somente a existência de vínculo de dependência financeira entre as partes.

● Documentos necessários: O declarante deve comparecer ao cartório portando os documentos pessoais (RG e CPF) originais e não replastificados, , certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo ou nascimento (se solteiro), além de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário da declaração.

Não é necessário que o beneficiário da declaração compareça ao cartório porque a escritura é assinada somente pelo declarante que assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações prestadas.

● Preço: O valor da escritura de dependência econômica é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 111,36 (valor em 2024).

● Formas de Pagamento: Transferência via PIX, Cartão de Débito ou Crédito em até 12 vezes (Aplicam-se taxas da operadora de cartão e juros, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo cliente, conforme autorizado pelo Provimento 127/2022 do CNJ).